As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Uma vez por ano, na data-base da categoria, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.
Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociação. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho.
O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As determinações da Convenção Coletiva atingem todos os integrantes da categoria e se transformam em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.
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